Você sabe o que são Produtos Grau I e Grau II?

1 abr, 2023 | jefersonpontes | No Comments

Você sabe o que são Produtos Grau I e Grau II?

Diferença entre os produtos classificados como Grau I e Grau II

A indústria brasileira de cosméticos capilares se destaca entre as maiores do mundo, com grande variedade de soluções e inovações constantes, conferindo evolução dinâmica da oferta de produtos para cuidados com os cabelos. Sendo assim, é necessária a atuação de órgãos governamentais, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores, existindo para isso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), cuja atuação resulta na produção da legislação sanitária brasileira, por meio da qual se impõe normas para a regulamentação técnica sobre cosméticos, define-se requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, bem como orienta-se as Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.

Neste cenário, destacam-se algumas Resoluções implementadas pela ANVISA, das quais se enfatizará a RDC nº 07 de 10 de fevereiro de 2015, devido à especificidade desse texto. A RDC 07/2015 revogou a RDC nº 211/2005 e apresentou as definições de produtos Grau I e Grau II, conforme se segue:

Definições

1. Definição Produtos Grau 1: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item I do Anexo I desta Resolução e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.

2. Definição Produtos Grau 2: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item I do Anexo I desta Resolução e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Diferenças

Diante de tais definições e em conformidade com o que estabelece a RDC 07/2015, é possível concluir que as diferenças entre os produtos de Grau I e os produtos de Grau II estão sustentadas em quatro fatores. São eles:

1. Quanto às propriedades do produto – os produtos de Grau I possuem propriedades básicas ou elementares, enquanto os produtos de Grau II possuem propriedades voltadas para indicação específica;

2. Quanto à comprovação de segurança – a comprovação de segurança não é inicialmente necessária para os produtos de Grau I, enquanto os produtos de Grau II exigem comprovação de segurança e/ou eficácia;

3. Quanto à necessidade de informações e cuidados – os produtos de Grau I não requerem informações detalhadas quanto ao seu modo de usar, enquanto para os produtos de Grau II são necessários critérios com informações detalhadas de seu modo de usar e os cuidados necessários para seu uso correto;

4. Quanto às restrições de uso – devido às características intrínsecas dos produtos de Grau I, assim como no que diz respeito ao modo de usar, as restrições de uso não requerem informações detalhadas. Diferente dos produtos de Grau II que exigem as informações sobre as restrições de uso.

Em resumo, pode-se afirmar sobre os produtos de Grau I que:
Os cosméticos de Grau I são aqueles que possuem propriedades básicas ou elementares, não possuem promessas e nem necessitam de instruções especiais para utilizá-los, também não possuem entre os seus componentes substâncias que necessitem ter seguranças comprovadas nos teores utilizados.

Após essa análise conceitual é importante evidenciar, por tipo de produto, quais são as classificações práticas do que institui a RDC 07/2015, já que essa norma traz consigo a lista de produtos classificados como Grau I e como Grau II, eliminando as divergências que possam ocorrer por conta de interpretações equivocadas. Desta forma, na cosmética capilar, classificam-se como Grau I Os produtos como xampus, condicionadores, cremes rinse, enxaguatório capilar, desde que não apresentem promessas de resultados que necessitem ser comprovados, tais como ação antiqueda, anticaspa entre outros. Por outro lado, no que diz respeito aos produtos de Grau II, estão entre eles os clareadores para cabelos e pelos do corpo, descolorante capilar, produtos para alisar e/ou tingir os cabelos, produtos para ondular os cabelos, xampu colorante, xampu e condicionador anticaspa / antiqueda e produtos infantis.

Ainda no que tange às diferenças existentes entre os produtos classificados como Grau I ou Grau II, faz-se fundamental entender as questões relacionadas aos requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes instituídos pela RDC 07/2015. A regularização dos cosméticos e realizada por meio do registro que é um ato legal para reconhecimento de que o produto está adequando à legislação sanitária. O registro é feito pela ANVISA como uma forma de controle realizada antes da comercialização, sendo utilizado para os casos em que os produtos possam apresentar eventuais riscos à saúde. Para o caso dos produtos de Grau II que estão sujeitos a registro a comercialização somente poderá ocorrer a partir da publicação da concessão do registro em Diário Oficial da União. Para os demais casos, Grau I e Grau II isentos de registro, a empresa poderá iniciar a comercialização após a publicidade no portal da ANVISA. Sendo assim, é fundamental enfatizar que os produtos Grau I não necessitam de registro e que a RD 07/2015 isentou de registro os xampus anticaspa, antiqueda, produtos para ondular e colorir, clareador para cabelos e pelos do corpo, descolorante capilar e xampu colorante deixam de ser obrigatoriamente registrados, apesar de continuarem sendo classificados como Grau II. A obrigatoriedade de registro permanece para os produtos usados para alisar e/ou tingir os cabelos, além dos produtos infantis para cabelos.

Contudo, faz-se necessário ressaltar que os produtos cosméticos para cabelo, mesmo os que são isentos de registro, necessitam que sua rotulagem contenha o número de Autorização de Funcionamento da empresa – AFE e o número do processo, gerado no sistema da Anvisa, que corresponderá ao número de registro.

Exemplos de produtos conforme a classificação

Diante das diferenças aqui apresentadas podem-se destacar os exemplos de produtos conforme seu Grau de classificação pela ANVISA:

1. Produtos de Grau I
a. Os xampus: A principal função do xampu é a limpeza, tanto do couro cabeludo como dos cabelos. Mesmo assim, encontram-se no mercado várias classificações de xampu de acordo com o tipo de cabelo a ser lavado. Isto devido às inúmeras possibilidades de formulações possíveis de serem criadas a partir de alterações em uma fórmula básica.
b. Os condicionadores: esses produtos têm como principal componentes os tensoativos catiônicos e sua atuação nos cabelos consiste em depositar substâncias que façam a reposição graxa ao longo da superfície dos fios de cabelos.

2. Produtos de Grau II
a. Os hidróxidos: Os hidróxidos geralmente utilizados são os de sódio ou o lítio e o de guanidina em concentrações que variam de 1% a 10%. Para que promovam a maior quebra das pontes dissulfeto, é necessário que o pH seja de 12,0 a 13,0. O hidróxido de guanidina, é obtido a partir da mistura do hidróxido de cálcio com o carbonato de guanidina a qual ser realiza no momento do uso. Desses hidróxidos o mais potente é hidróxido de sódio e ambos devem ser incorporados em cremes altamente viscosos, a fim de evitar que o produto escorra e cause danos graves ao couro cabeludo.
b. Tióis: Família de produtos que engloba o tioglicolato de amônio ou dietanolamina. Age pelo mecanismo de óxido redução, quebrando as pontes dissulfeto dos aminoácidos de cistina, gerando a formação de duas cisteínas para cada cistina. Isso resulta na maleabilidade da queratina que pode ser enrolada (ondulação permanente) ou alisada, conforme a demanda do cliente. É muito importante ressaltar que após o procedimento de modelagem dos fios (lisos ou ondulados), os cabelos são lavados com água corrente e neutralizados pela ação de um agente oxidante.

É importante ressaltar que tanto os cosméticos capilares de grau I quanto os de grau II devem ser utilizados com cuidado e seguindo as instruções do fabricante. A aplicação incorreta ou o uso excessivo desses produtos podem causar danos aos cabelos e ao couro cabeludo, como ressecamento, queda de cabelo, irritação e queimaduras.
Além disso, é importante verificar se o produto tem registro na ANVISA antes de comprá-lo. A ANVISA é responsável por avaliar a segurança e a eficácia dos produtos capilares, bem como a conformidade com as normas sanitárias.

Conclusão

Em conclusão, as diferenças entre cosméticos capilares de grau I e grau II estão, basicamente, na sua formulação e finalidade de uso, mas também há diferenças na regularização e no registro desses produtos. Enquanto os cosméticos de grau I são de baixo risco e destinados a finalidades específicas, como limpeza e condicionamento dos cabelos, os cosméticos de grau II são de risco moderado e destinados a finalidades específicas, tais como o alisamento, coloração ou descoloração dos cabelos, bem como a prevenção da queda de cabelos. Independentemente do grau de risco, é importante utilizar os produtos capilares com cuidado e seguindo as instruções do fabricante, para garantir a segurança e eficácia do tratamento.

Referências Bibliográficas

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2598475/RDC_07_2015_.pdf/15f88a1d-3767-4311-ad7b-3726cd42e7f9. Acesso em: 25 mar. 2023.

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